STJ julga aposentadoria especial para motoristas e cobradores por penosidade
STJ julga aposentadoria especial para motoristas e cobradores por penosidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o Tema 1307, que pode definir um importante precedente para motoristas de ônibus, cobradores e motoristas de caminhão em todo o país. O julgamento discute a possibilidade de reconhecimento da aposentadoria especial por penosidade, mesmo após as mudanças trazidas pela Lei nº 9.032/1995.
A discussão ganhou destaque porque a legislação previdenciária passou a exigir a comprovação da exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física para a concessão da aposentadoria especial. Desde 29 de abril de 1995, deixou de existir o enquadramento automático apenas pela categoria profissional.
Apesar disso, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como amicus curiae, defende que essas atividades continuam submetidas a condições severas de trabalho, capazes de comprometer a saúde física e mental dos profissionais ao longo dos anos.
Segundo o instituto, a penosidade da atividade permanece presente no cotidiano desses trabalhadores e pode ser comprovada por meio de perícia técnica individualizada. Entre os fatores apontados estão:
- exposição constante a ruído e calor;
- vibração de corpo inteiro;
- longas jornadas de trabalho;
- postura inadequada;
- ausência de descanso adequado;
- tensão psicológica contínua;
- elevado risco de acidentes nas estradas e vias urbanas.
Além disso, estudos recentes indicam alta incidência de problemas de saúde entre esses profissionais, como doenças osteomusculares, hipertensão, gastrite, ansiedade, estresse e síndrome de esgotamento profissional.
Para a diretora do IBDP, Adriane Bramante, o julgamento representa uma discussão fundamental sobre a proteção previdenciária de trabalhadores submetidos a desgaste intenso e permanente. Segundo ela, o reconhecimento da atividade especial deve considerar a realidade concreta do trabalho exercido diariamente.
O ponto central defendido pelo IBDP é que o reconhecimento da aposentadoria especial continua sendo possível após 1995, desde que haja comprovação efetiva da exposição contínua a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
A decisão do STJ terá impacto direto sobre milhares de profissionais em todo o Brasil e poderá uniformizar o entendimento dos tribunais sobre o tema, trazendo mais segurança jurídica para trabalhadores que enfrentam condições severas de trabalho ao longo da vida profissional.
